16/08/2024 – SÃO PAULO – As transferências especiais, introduzidas na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 105/2019 mediante a inclusão do artigo 166-A, popularmente chamadas de “Emendas PIX”, são objeto de apontamentos realizados pelos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), constando do relatório produzido pela fiscalização, documento que subsidia o  Parecer  das contas anuais das Prefeituras paulistas emitido pelos Conselheiros Relatores. 

O novo modelo de transferência constitucional de recursos foi apelidado de “Emendas PIX” pois, tal qual a modalidade de pagamentos desenvolvida pelo Banco Central, confere maior agilidade em seu envio e recebimento, reduzindo os trâmites necessários, de modo a aumentar, ao menos em tese, a eficiência da aplicação dos recursos, produzindo mais rapidamente benefícios à sociedade.

Com o intuito de evitar que a descentralização de tais recursos e o maior grau de liberdade na aplicação prejudique sua utilização, transparência e prestação de contas, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu que é de competência do sistema de controle local, ou seja do respectivo Tribunal de Contas a fiscalização do recebimento e da utilização destes  recursos.

. Atuação do TCESP

A Corte de Contas paulista, no cumprimento de suas competências constitucionais, produziu nos últimos anos uma série de normas no intuito de instruir os jurisdicionados e de intensificar a atuação das unidades de fiscalização sobre a correta aplicação das transferências especiais conhecidas como ‘Emendas PIX’. 

Em julho de 2022, o TCESP emitiu a Nota Técnica DSFs nº 30 comunicando, dentre diversas orientações voltadas às unidades de fiscalização, para que seja informado em item próprio do relatório das Prefeituras o montante recebido, bem como se aplicação está de acordo com o disciplinado pela referida Emenda Constitucional.

Em 2023, a Corte de Contas paulista, com o intuito de orientar os gestores dos 644 municípios jurisdicionados, publicou o Comunicado SDG nº 57/2023 em que alerta quanto às vedações constitucionais ao emprego de tais recursos e reitera a obrigação legal de dar publicidade e transparência dos valores e de sua destinação. 

Além disso, em setembro do mesmo ano, promoveu ação coordenada de fiscalização concomitante conhecida como Fiscalização Ordenada, modalidade de auditoria realizada durante a utilização das transferências, específica sobre o tema, verificando tanto o controle contábil e documental referente ao recebimento de “Emendas Pix” quanto inspecionando presencialmente os locais nos quais foram aplicados tais recursos em 100 municípios paulistas. Os apontamentos registrados pelos servidores foram levados ao conhecimento dos Relatores das contas anuais das Prefeituras Municipais selecionadas, e subsidiarão o Parecer a ser emitido.

Neste ano de 2024, o TCESP publicou o Comunicado SDG 05/2024 dando conhecimento aos gestores da publicação da Instrução Normativa TCU nº93/2024 - que dispõe sobre a fiscalização de transferências especiais aos municípios, estados e Distrito Federal, no atendimento dos requisitos de transparência -, ressaltando que haverá o acompanhamento da fiscalização da Corte, em item próprio do relatório anual das contas ou em autos específicos, podendo ensejar, quando for o caso, compartilhamento de informações com o TCU e o Ministério Público, além da aplicação de multa, nos termos do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/93.

Acesse o Comunicado SDG nº 57/2023

Acesse o Relatório Final da 5ª Fiscalização Ordenada de 2023 – Emendas PIX

Acesse o Comunicado SDG nº 05/2024